A utilização de
andaimes nas obras é extremamente freqüente, sendo muito importante para a sua
realização. Porém, ao utilizá-los, deverão apresentar condições de segurança
para os trabalhadores e evitar a queda de materiais, deixando pelo menos 1/3
(um terço) do passeio livre e prever a proteção de árvores, postes de energia e
iluminação, entre outros, sem que haja intervenção no funcionamento de nenhum
dispositivo.
Como se pode
constatar com o Artigo 44 da lei 959/90 do Município, a colocação dos tapumes é
obrigatória para construções no alinhamento predial ou com um recuo inferior a
quatro metros.
Medidas de
limpeza são exigidas para que sejam evitados transtornos relacionados à poeira,
sujeira e detritos nos logradouros e nos arredores da edificação. Dessa maneira
é possível que exista um melhor estado de conservação das vias publicas e não
ocorra perturbação na vizinhança da obra.
Andaimes:
Andaimes:
Tapumes: