De acordo com o
Código de Obras, nenhuma construção pode ser feita dentro dos perímetros da
cidade sem que seja fornecido o alvará de construção para a mesma, que será
fornecido pela Prefeitura Municipal após:
I – ser feito o
requerimento da licença sendo assinado pelo profissional responsável;
II – o pagamento
das taxas referentes à obra;
III – serem
entregues os projetos e especificações técnicas da obra;
IV – estar em dia
com a Fazenda Municipal.
Para a aprovação dos projetos será necessária
a consulta à Prefeitura do Município pela viabilidade para o desenvolvimento do
mesmo, provando a posse do terreno ou autorização do proprietário para a
realização de qualquer obra sobre ele. Então deverá ser solicitada a aprovação
do projeto arquitetônico a ser entregue, o qual será composto por:
- planta de
situação e localização;
- planta baixa de
cada pavimento;
- cortes e
elevações;
- planta de
cobertura;
- perfil
transversal e longitudinal do terreno;
- comprovante de
pagamento das taxas de aprovação.
Sendo realizadas
todas as etapas citadas acima, o alvará para a construção deverá ser entregue
dentro de 15 dias, de tal forma que terá validade de seis meses, ou seja, as
obras deverão ser iniciadas dentro desse período, caso contrário o licenciamento
não será mais válido.
Serão isentos de
licença serviços como pequenos reparos, pinturas e limpeza no interior ou
exterior das edificações e troca de telhas e calhas.