domingo, 21 de abril de 2013

Licença para Edificação

Engenharia & Construção

De acordo com o Código de Obras, nenhuma construção pode ser feita dentro dos perímetros da cidade sem que seja fornecido o alvará de construção para a mesma, que será fornecido pela Prefeitura Municipal após:
I – ser feito o requerimento da licença sendo assinado pelo profissional responsável;
II – o pagamento das taxas referentes à obra;
III – serem entregues os projetos e especificações técnicas da obra;
IV – estar em dia com a Fazenda Municipal.
            Para a aprovação dos projetos será necessária a consulta à Prefeitura do Município pela viabilidade para o desenvolvimento do mesmo, provando a posse do terreno ou autorização do proprietário para a realização de qualquer obra sobre ele. Então deverá ser solicitada a aprovação do projeto arquitetônico a ser entregue, o qual será composto por:
- planta de situação e localização;
- planta baixa de cada pavimento;
- cortes e elevações;
- planta de cobertura;
- perfil transversal e longitudinal do terreno;
- comprovante de pagamento das taxas de aprovação.
Sendo realizadas todas as etapas citadas acima, o alvará para a construção deverá ser entregue dentro de 15 dias, de tal forma que terá validade de seis meses, ou seja, as obras deverão ser iniciadas dentro desse período, caso contrário o licenciamento não será mais válido.
Serão isentos de licença serviços como pequenos reparos, pinturas e limpeza no interior ou exterior das edificações e troca de telhas e calhas.